ESG pode se tornar obrigação para as seguradoras

A sigla ESG (Environmental, Social and Governance) (Ambiental, Social e Governança, em tradução) surgiu pela primeira vez em 2004, através de uma iniciativa da ONU. Desde então, ela vem ganhando relevância em todo o mercado, incluindo as seguradoras, demonstrando que as companhias devem enxergar além do lucro, buscando ações para cuidar do meio ambiente, ter responsabilidade social e adotar melhores práticas de governança.

Essas mudanças fundamentais nos valores e ações corporativas terão impacto real nas companhias de seguros. Afinal, elas investem enormes quantias de capital e têm uma influência real nas políticas e no comportamento das empresas beneficiárias. 

À medida que as seguradoras lidam com ESG, elas descobrem que a sigla não se refere apenas à “boas práticas de gestão”, mas, cada vez mais, que os componentes de ESG estão se tornando essenciais para a sobrevivência dos negócios. Ou seja, as corporações que resistirem em aplicar tais ações estarão não apenas no lado errado da história, mas também em desvantagem competitiva.

Contudo, embora as seguradoras de grandes potências mundiais tenham sido rápidas em investir em ESG nos últimos anos, o setor tem sido relativamente lento no Brasil. Somente em dezembro de 2021 a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) lançou uma consulta pública (nº 44/2021) visando regulamentar não apenas a gestão dos riscos ambientais, mas também temas sociais.

 

A Circular da SUSEP sobre ESG e o foco em sustentabilidade

Apesar de atrasada em relação a outros países, a consulta pública da SUSEP é salutar. A medida possui 6 capítulos com sugestões de aplicações de ESG, tratando sobre a existência de riscos sociais (tais como violações de direitos e garantias fundamentais) e dando ênfase à sustentabilidade (tais como riscos climáticos e ambientais).

O destaque dado à sustentabilidade tem razão de ser. O tema é visto como prioritário para as seguradoras no mundo todo, dado o alto impacto que pode afetá-las com o avanço de crises relativas a esse tópico. Apenas para ilustrar, Europa, Estados Unidos, Canadá, Japão, Austrália e Nova Zelândia investiram US$ 30,7 trilhões em sustentabilidade em 2018, subindo para US$ 35,3 trilhões em 2020, de acordo com a Sustainable Investment Alliance.

De outro lado, no Brasil, as inundações são os desastres naturais de maior impacto econômico. Geram perdas anuais de US$ 1,4 bilhão, estimando-se que esse saldo negativo poderá atingir US$ 4 bilhões até 2030, afetando diretamente 43 milhões de pessoas, segundo estimativa da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg). E esses números devem ter proporções ainda maiores diante das recentes enchentes em Petrópolis e Minas Gerais, além das secas no Rio Grande do Sul e queimadas na Amazônia.

Assim, estamos diante de um quadro de extrema gravidade, com a necessidade de adoção de práticas sustentáveis em caráter de urgência, estando o setor de seguros num papel de protagonista para atenuar os efeitos das catástrofes naturais.

Mundialmente, as seguradoras se encontram em uma posição única quando se trata de risco climático, pois estão expostas em ambos os lados do balanço patrimonial. Isso porque seus investimentos enfrentam riscos climáticos no lado dos ativos patrimoniais ao mesmo tempo que enfrentam risco de subscrição.

Por esses motivos, as orientações de ESG proposta pela SUSEP traz um impacto positivo na sociedade e no meio ambiente. O setor de seguros se torna protagonista para as questões socioambientais das empresas, o que reflete num melhor desempenho dos negócios de longo prazo e na criação de valor.

 

Proposta de gestão

Em que pese a minuta da SUSEP destacar o monitoramento e reporte dos riscos, ela também sugere ações que as seguradoras podem adotar a partir da identificação desses riscos, com impactos em preços e na formalização das propostas.

O texto diz, por exemplo, que as empresas deverão criar processos e controles para “identificar, avaliar, mensurar, tratar, monitorar e reportar” os riscos a que estão expostas.

A SUSEP prevê, ainda, que as seguradoras devem criar critérios de precificação que levem em conta o histórico de comprometimento do cliente no com questões sustentáveis, além de sua capacidade e interesse na redução dos riscos. Essa medida é vista com bons olhos, sobretudo porque é possível mitigar a atuação de “greenwashing”, expressão utilizada quando empresas criam uma falsa aparência de sustentabilidade, induzindo o consumidor ao erro.

Nesse mesmo sentido, há menção da obrigatoriedade de a supervisionada possuir uma política de sustentabilidade, com princípios e diretrizes destinados a garantir que aspectos de sustentabilidade, incluindo riscos e oportunidades, sejam considerados na condução de seus negócios e no seu relacionamento com partes interessadas.

Em outro ponto relevante, a circular menciona que, “quando apropriado”, as empresas podem definir os “limites para concentração de riscos e/ou restrições para a realização de negócios que considerem a exposição de setores econômicos, regiões geográficas, produtos ou serviços a riscos de sustentabilidade”. Logo, se a seguradora identificar que está com grande concentração num certo risco, poderá limitar sua atuação em determinado negócio. 

Os exemplos de gestão citados acima demonstram que as seguradoras não podem ser um meras espectadoras dos desafios ambientais, sociais e de governança que afetam a sociedade. O setor deve desempenhar seu papel ao enfrentar esses desafios como gerente de risco. Não fazer isso pode ter um efeito prejudicial na sociedade, na confiança das partes interessadas e em sua reputação perante os clientes.

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