LGPD: o impacto nas empresas e nas relações com fornecedores

Você sabe de quem é a frase: “Os dados são o novo petróleo”? Essa comparação, que tem sido bastante citada no mercado, foi criada por Clive Humby, matemático e cientista de dados londrino, e ilustra bem a importância que os dados têm na atualidade.

Ao contrário do petróleo, que envolve o desafio de ser localizado em reservas subterrâneas, os dados estão à nossa disposição e são facilmente acessados. A questão chave no mundo dos dados é saber como fazer bom uso dessa fonte de inúmeras possibilidades.

Nesse sentido, e com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, foi editada a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº. 13.709/2018), em vigor desde setembro de 2020.

Desde então, as empresas vêm adotando medidas para adequação, e quem ainda não está atuando em conformidade com a norma precisa agilizar, já que as sanções pelo descumprimento, que incluem advertências e multas, começarão a ser aplicadas a partir de agosto de 2021.

 

O que muda para as empresas e como garantir o cumprimento da LGPD

O objetivo principal da LGPD é assegurar a proteção dos dados pessoais e conferir maior transparência ao titular quanto ao uso de seus dados, seja este um cliente ou um fornecedor. Além de estabelecer critérios para coleta e tratamento de dados, a norma estabelece sanções para os casos de violações de segurança que comprometam a privacidade do titular.

A LGPD se aplica a empresas de todos os portes e segmentos, que realizem o tratamento de dados pessoais, independentemente do meio (físico ou digital) e da localização de sua sede ou dos dados.

A Confederação Nacional das Indústrias (CNI) sugere alguns passos para o processo de adequação à LGPD:

  • Analisar de que forma a organização é impactada pela LGPD: como, por que, e quais categorias de dados pessoais são tratadas pela organização;
  • Analisar e documentar as bases legais para o tratamento de dados;
  • Obter os consentimentos necessários, se for o caso;
  • Revisar e detalhar a política de privacidade da empresa;
  • Definir e documentar as bases legais das transferências internacionais de dados, se for o caso;
  • Designar o encarregado de proteção de dados;
  • Adaptar os canais de comunicação e a política e os processos internos destinados a atender os direitos dos titulares;
  • Revisar os acordos e contratos da organização impactados pela LGPD;
  • Desenhar e implementar as medidas necessárias para garantir a segurança dos dados;
  • Implementar políticas e procedimentos para lidar com a ocorrência de eventuais incidentes;
  • Identificar os possíveis riscos no tratamento de dados, de modo que as medidas necessárias para os reduzir sejam identificadas e implementadas.
 

LGPD na cultura organizacional

Nesse processo de adequação, é importante disseminar uma nova cultura na empresa, já que a LGPD tem impacto sobre praticamente todas as áreas. Todos os colaboradores devem ter conhecimento sobre a forma como os dados são coletados, tratados e armazenados no seu setor.

Como parte dessa mudança cultural nas empresas, destaca-se a adoção do privacy by design nos novos projetos, garantindo a privacidade durante todo o ciclo de vida do dado, transparência quanto ao seu tratamento e respeito ao titular.

Na prática, para garantir o cumprimento à LGPD e otimizar a proteção dos dados, as empresas podem também adotar ferramentas tecnológicas modernas, como soluções de Inteligência Artificial.

Além disso, em se tratando da utilização de ferramentas tecnológicas, é importante saber exatamente como essas ferramentas fazem a coleta, tratamento e armazenamento de dados de clientes e fornecedores, para garantir que quaisquer soluções tecnológicas utilizadas pelas empresas estejam em conformidade com a LGPD.

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